Portaria n.º 71-A/2024: Novas exigências na área do Ruído e da Acústica

Na sequência da recente publicação da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, que revoga a Portaria nº 113/2015, de 22 de abril, são elencados os procedimentos administrativos relevantes, no que concerne a área do Ruído e da Acústica.

Assim, tem-se:

Anexo I – Elementos Instrutórios

Capítulo II – Elementos específicos do Pedido de Informação Prévia

− nº 9, alínea c): [operações de loteamento em área abrangida por plano de urbanização ou plano diretor municipal]
“Estudo que ateste que a execução da operação de loteamento se conforma com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;”

− nº 10, alínea c): [obras de urbanização]
“Estudo que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;”

− nº 11, alínea h): [obras de edificação]
“Estudo que ateste que a execução das obras de edificação se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;”

− nº 13, alínea d): [outras operações urbanísticas]
“Estudo que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;”

Capítulo III – Elementos específicos do licenciamento

− nº 15, alínea h): [Operações de loteamento]
“Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;”

− nº 16, alínea f): [obras de urbanização]
“Estudo que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;”

− nº 17, alínea f): [obras de edificação, aprovação do projeto de arquitetura]
“Estudo que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;”


Capítulo V - Elementos específicos para autorização ou alteração de utilização

− nº 28, alínea e): [utilização de edifícios ou frações]
O termo de responsabilidade inclui a obrigatoriedade de o seu subscritor declarar “que foram efetuados os ensaios e obtidos os certificados previstos na legislação aplicável”.