O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, comummente designado por RRAE, visa regular a vertente do conforto acústico no âmbito do regime da
edificação, e, em consequência, contribuir para a melhoria da qualidade do ambiente acústico e para o bem-estar e saúde das populações. O RRAE estabelece os
parâmetros de desempenho acústico dos edifícios e os procedimentos de verificação da conformidade das disposições definidas no Regulamento, tanto para
edifícios novos como para os edifícios existentes que venham a ser objecto de reconstrução, ampliação ou alteração. Nesse sentido, o RRAE refere explicitamente
a necessidade de realização de ensaios acústicos in situ para a verificação da conformidade regulamentar, devendo estes ensaios ser realizados por entidades
acreditadas e de acordo com a normalização aplicável.
Decreto-Lei n.º 96/2008 [pdf]
O Regulamento Geral do Ruído, comummente designado por RGR, visa a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, destinando-se a prevenir
e controlar o ruído nos locais onde existam ou estejam previstos receptores sensíveis. Entre outras disposições, o RGR estabelece os valores limite de exposição
em função do uso do solo e os parâmetros para a aplicação do critério de incomodidade associado ao licenciamento de actividades ruidosas permanentes – i.e.
actividades desenvolvidas com carácter permanente, ainda que sazonal, que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais
onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
Decreto-Lei n.º 9/2007 [pdf]